TRF1 - 1026974-91.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSICLEIDE ROSA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ROSICLEIDE ROSA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:55
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1026974-91.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSICLEIDE ROSA DOS SANTOS e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada - com atestado médico, por exemplo.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROSICLEIDE ROSA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*35-15 (AUTOR)
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16/06/2025 12:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ROSICLEIDE ROSA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/06/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026974-91.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSICLEIDE ROSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY MARQUES SILVA - GO33911, ANISIO JUNIOR COSTA - GO41772 e MARIA JANDUY LOPES NUNES - GO23134 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROSICLEIDE ROSA DOS SANTOS MARIA JANDUY LOPES NUNES - (OAB: GO23134) ANISIO JUNIOR COSTA - (OAB: GO41772) WESLEY MARQUES SILVA - (OAB: GO33911) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
26/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2025 09:36
Juntada de aditamento à inicial
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1026974-91.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, declaração assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais e empréstimo de imóvel; Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rezende Carvalho Servidor -
16/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:20
Juntada de documentos diversos
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16/05/2025 13:20
Juntada de documentos diversos
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/05/2025 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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