TRF1 - 1022283-59.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIENE SIQUEIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1022283-59.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIENE SIQUEIRA DA SILVA e outros RÉU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A justificativa quanto à ausência à perícia deve ser previamente comprovada.
Assim, como no caso a justificativa foi peticionada sem qualquer comprovação, mantenho a sentença de extinção de id. 2187669095.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
24/06/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1022283-59.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIENE SIQUEIRA DA SILVA e outros RÉU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
22/05/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*92-68 (AUTOR)
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22/05/2025 09:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:38
Decorrido prazo de LUCIENE SIQUEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:21
Perícia agendada
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04/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/04/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:08
Juntada de réplica
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27/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIENE SIQUEIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:45
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 23:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 23:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 23:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:26
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 06:50
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/10/2024 03:15
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 19:21
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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