TRF1 - 1004824-74.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO NETO CANUTO ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 1004824-74.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo C Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, por meio do qual assinala não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Decido.
Conforme o Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Intimar.
Cumprir.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
14/03/2025 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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