TRF1 - 1013232-17.2025.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1013232-17.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CRISTIANE GREICE BRASIL CIDADE DE AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEFIA SANTOS DA SILVA - BA46771 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a própria autora relatou na petição inicial que o de cujus deixou dois filhos menores de 21 anos (Gleidson Brasil Cidade de Aquino, nascido em 10 de janeiro de 2007, e Gerson Vasconcelos de Aquino Junior, nascido em 03 de março de 2010 – v. id n. 2174043371), determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, informar se os citados filhos possuem interesse em ingressar no polo ativo da presente ação pra requerer a pensão em conjunto com sua mãe (autora).
Em caso positivo, deverá ser apresentada a pertinente emenda à inicial e as respectivas procurações.
Caso inexista interesse, também deverá ser apresentada emenda à inicial, mas para requerer a citação dos filhos, haja vista configurar hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
Também no prazo de 15 (quinze) dias e a fim de viabilizar a análise do pedido de tutela de urgência, a autora deverá indicar, apresentando provas em tal sentido, o(s) fundamento(s) fático(s) e jurídico(s) da alegada manutenção da qualidade de segurado do falecido ao tempo do óbito, haja vista que não há menção e nem prova acerca de quando ocorreu o livramento do de cujus, nem se ele estava empregado, ou recolhendo contribuições previdenciárias.
Repare-se, inclusive, que o citado auxílio-reclusão cessou em 01/05/2014 (id n. 2174614642) e o óbito ocorreu em 21/05/2017 (id n. 2174043326).
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal da 3ª Vara Cível/SJBA -
26/02/2025 08:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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