TRF1 - 1004879-63.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1004879-63.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANIEL BARROS CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GASTIN AGOSTINI - MG207918, MATHEUS DE CASTRO CUNHA NEIVA COUTO - MG211358, EDUARDO HENRIQUE NEVES DE VASCONCELOS - MG112075 e CRISTIANO RABELLO DE SOUSA - MG76930 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 DESPACHO 01.
Recebidos os autos da instância superior com trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença proferida nestes autos e intimadas as partes para manifestarem-se. 02 O Banco do Brasil apresentou manifestação indicando o cumprimento da obrigação, consistente no abatimento de 1% do FIES da impetrante (ID 2175458364), o FNDE manifestou ciência, nada requerendo (ID 2175826446) e a União não se manifestou. 03.
A parte impetrante, por sua vez, apresentou pedido de cumprimento de sentença indicando que "que os documentos acostados aos autos não comprovam a implementação correta dos benefícios deferidos", requerendo a intimação dos impetrados para: "a) Implementar ou comprovar a implementação do abatimento retroativo do saldo devedor, considerando como termo inicial a data do pedido administrativo. b) Proceder ao recalculo do financiamento e das parcelas mensais do Impetrante, adequando-os aos termos da decisão judicial." (ID 2177013624). 04.
Antes de determinar a intimação dos requeridos para cumprimento da obrigação de fazer, Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a documentação que dispõe demonstrando o não cumprimento da obrigação, em especial extrato detalhado e atualizado do financiamento em cotejo com o de antes da formação do título judicial ou demonstrar a impossibilidade de obtenção de tais documentos. 05.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
29/03/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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