TRF1 - 1002687-64.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:40
Juntada de manifestação
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04/08/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:44
Juntada de manifestação
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:16
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 06:21
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1002687-64.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EVA ANDRELINA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - ACORDO DIRETO INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF MARIA EVA ANDRELINA (*32.***.*95-02) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 30/08/2024 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/05/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:24
Homologada a Transação
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20/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 05:34
Juntada de manifestação
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14/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 13:46
Juntada de contestação
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25/03/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:57
Juntada de emenda à inicial
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22/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 08:21
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 10:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/01/2025 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 21:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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