TRF1 - 1019691-42.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:17
Decorrido prazo de DOUGLAS MICHEL DE MIRANDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS MICHEL DE MIRANDA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 17:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 17:57
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 16:38
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 15:22
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:47
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 17:28
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 16:45
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 16:33
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:07
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 16:04
Juntada de documento sirea
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17/07/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 01:48
Decorrido prazo de DOUGLAS MICHEL DE MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:58
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 12:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1019691-42.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DOUGLAS MICHEL DE MIRANDA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
23/05/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:20
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS MICHEL DE MIRANDA - CPF: *14.***.*00-75 (AUTOR)
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16/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:52
Juntada de manifestação
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09/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de DOUGLAS MICHEL DE MIRANDA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:11
Juntada de contestação
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17/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:03
Juntada de laudo de perícia social
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DOUGLAS MICHEL DE MIRANDA em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/12/2024 15:41
Juntada de laudo pericial
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05/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:34
Perícia agendada
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17/10/2024 14:07
Juntada de manifestação
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16/10/2024 02:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/10/2024 15:41
Juntada de manifestação
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06/10/2024 22:21
Juntada de Certidão
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06/10/2024 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:55
Juntada de manifestação
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13/09/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/09/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/09/2024 23:40
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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