TRF1 - 1018452-43.2023.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de JUCELIA SOARES SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018452-43.2023.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCELIA SOARES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA SANTOS BARBOSA - SP352983 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 10:21
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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31/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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29/12/2024 18:44
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 13:00
Juntada de comprovante (outros)
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02/12/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:06
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
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02/09/2024 22:58
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2024 22:49
Juntada de impugnação
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24/08/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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04/08/2024 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:56
Juntada de Cálculos judiciais
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05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:33
Decorrido prazo de JUCELIA SOARES SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:24
Juntada de outras peças
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07/06/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a JUCELIA SOARES SANTOS - CPF: *43.***.*40-74 (AUTOR)
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22/05/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 23:10
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 19:15
Juntada de manifestação
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18/03/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 18:28
Juntada de laudo de perícia médica
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26/01/2024 01:29
Decorrido prazo de JUCELIA SOARES SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 23:33
Juntada de apresentação de quesitos
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07/12/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:28
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 11:15
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 07:47
Juntada de procuração
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05/11/2023 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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03/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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03/11/2023 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2023 07:11
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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