TRF1 - 1007311-96.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:26
Decorrido prazo de MARILENE HENRIQUE PAZ em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:38
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:33
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007311-96.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARILENE HENRIQUE PAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BENEVIDES REIS RODRIGUES - BA59332 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:07
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARILENE HENRIQUE PAZ em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 08:13
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 08:13
Homologada a Transação
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09/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 21:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:40
Juntada de contestação
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28/02/2025 20:31
Decorrido prazo de MARILENE HENRIQUE PAZ em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:24
Juntada de laudo pericial
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23/01/2025 01:51
Decorrido prazo de MARILENE HENRIQUE PAZ em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:00
Perícia agendada
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20/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:43
Juntada de laudo de perícia médica
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13/11/2024 22:10
Juntada de declaração
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02/10/2024 18:48
Perícia agendada
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25/09/2024 04:08
Decorrido prazo de MARILENE HENRIQUE PAZ em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 21:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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20/08/2024 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 19:28
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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