TRF1 - 1000541-32.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:51
Publicado Sentença Tipo A em 20/05/2025.
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21/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000541-32.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Pretende a parte autora, GILBERTO GOMES DE SOUZA, contra o INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o relato do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No laudo de id. 2183484423, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "Levando em consideração todas as patologias constatadas, que o periciado possui 56 anos, 1º grau completo e que trabalha como eletricista predial, não foram evidenciados elementos médicos objetivos suficientes que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais no momento".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada.
Nesse sentido, pela robustez da manifestação pericial, acolho o laudo quanto às conclusões acima destacadas.
Não foi comprovada, portanto, a alegada incapacidade laborativa.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
16/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:35
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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12/02/2025 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 05:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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11/02/2025 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 09:09
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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