TRF1 - 1003960-39.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TAMIRES MUNIZ DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:17
Cancelada a Distribuição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003960-39.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TAMIRES MUNIZ DE SOUZA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DECISÃO A petição inicial está endereçada a outro juízo (SJPA), o que evidencia o equívoco do advogado da parte autora no manejo do PJe ao direcioná-la para esta Vara Federal.
Neste caso, petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico, a Portaria Presi 8016281 determina que a área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), conforme se observa na transcrição abaixo: Art. 22.
Cabe às áreas de protocolo e de registros e informações processuais, às secretarias das unidades processantes e aos gabinetes de magistrados, no 1º e no 2º graus de jurisdição a análise e correção, quando necessária, da autuação de processo no PJe. § 1º Compete às áreas de protocolo e de registros e informações processuais: (...) VII – certificar nos autos e cancelar de ofício a distribuição de processos em desacordo com os artigos 13 e 23 desta Portaria. (...) Art. 23.
A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos: (...) II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; Tendo em vista que a área de protocolo e de registros e informações processuais desta subseção não procedeu nos termos supra, à Secretaria para que proceda o cancelamento da distribuição deste processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema) do cancelamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal .AAM. -
16/05/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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14/05/2025 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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