TRF1 - 1035293-88.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035293-88.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOELIA OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADJA DA SILVA BISPO - BA55229 e JONATAS SOUSA GUEDES BISPO - BA52846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NOELIA OLIVEIRA COSTA JONATAS SOUSA GUEDES BISPO - (OAB: BA52846) NADJA DA SILVA BISPO - (OAB: BA55229) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA -
19/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1035293-88.2024.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELIA OLIVEIRA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS .
DESPACHO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar a prova material nos termos dos §§ 5° e 6° do art. 16 da lei n° 8.213/91: § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)seguintes.
STF declarou constitucional o § 5º do art. 16 da Lei 8.213/91, que exige comprovação documental para União estávbel e dependência econômica nos 24 meses antes do óbito, na ADI 6096/DF.
Tratando-se de requisito legal, a ausência da documentação poderá ensejar o indeferimento da inicial pelo MM Juízo. (Ato Ordinatório nos termos da Portaria n. 02, de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana e do art. 93, XIV, da Constituição Federal) Feira de Santana/BA.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal Ato autorizado pela Portaria nº. 02, de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
05/12/2024 22:38
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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