TRF1 - 1001261-39.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Juntada de manifestação
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03/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:31
Juntada de manifestação
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21/08/2025 14:20
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de IVANILDE VIANA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 11:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 16:12
Juntada de manifestação
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27/05/2025 15:38
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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27/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1001261-39.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):IVANILDE VIANA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
26/05/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:22
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:29
Juntada de contestação
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28/03/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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25/02/2025 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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