TRF1 - 1003867-94.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1003867-94.2025.4.01.3313 DECISÃO Tendo em vista que a causa de pedir e pedido são diversos do presente, não há que se falar em prevenção.
Prossiga o feito. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente cópia do indeferimento contendo a DER do pedido administrativo de concessão de benefício pleiteado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 5.
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados, pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida. 6.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 7.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
12/05/2025 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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