TRF1 - 1032765-59.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1032765-59.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA KELLY SILVA SANTANA REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO 1.
Pretende a parte autora a revisão do seu contrato de FIES, visando reduzir a taxa de juros à alíquota zero, tendo atribuído à ação o valor de R$ 56.072,56, montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a atrair a regra de competência absoluta prevista no art. 3º, caput c/c §3º, da Lei 10.259/2001.
Neste contexto, destaco que o art. 292, II, do CPC, dispõe que o valor da causa será, “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida”.
Sendo assim, e diante da afirmação da parte demandante no sentido de que "a quantia de R$ 56.072,56 (cinquenta e seis mil setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) é referente aos juros", constata-se que o proveito econômico da demanda foi fixado de acordo com a parte controvertida do contrato, em consonância com uma das opções legais disponíveis.
Posto isso, e considerando que o caso sob exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes do art. 3º, § 1º e art. 6º, daquele mesmo diploma legal, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito. 2.
Intime-se. 3.
Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal desta Seccional.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
16/05/2025 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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