TRF1 - 1056490-19.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1056490-19.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGINALDO SANTANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS - BA53352-D POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/07/2024 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:03
Decorrido prazo de REGINALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*70-44 (AUTOR)
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17/05/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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24/07/2023 21:28
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:59
Juntada de laudo pericial
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11/07/2023 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:14
Decorrido prazo de REGINALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:06
Juntada de inicial
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27/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:10
Perícia agendada
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01/02/2023 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/12/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 16:13
Juntada de contestação
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11/02/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/01/2022 17:34
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 08:38
Juntada de laudo pericial
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06/12/2021 10:08
Juntada de manifestação
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12/10/2021 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59.
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22/09/2021 18:24
Perícia designada
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22/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/07/2021 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2021 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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