TRF1 - 1003716-92.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:02
Juntada de Informações prestadas
-
21/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:55
Homologada a Transação
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18/07/2025 09:53
Juntada de manifestação
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16/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:55
Juntada de contestação
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31/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:15
Juntada de emenda à inicial
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1003716-92.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - atribuir o valor da causa à presente demanda (Arts. 291, 292 e 319, V, do CPC/2015).
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
27/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 12:50
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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