TRF1 - 0002504-10.2012.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:56
Juntada de consulta
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14/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 13/07/2022 23:59.
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18/05/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 09:57
Proferida decisão interlocutória
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12/05/2022 21:04
Conclusos para decisão
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12/05/2022 21:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/04/2022 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 11:45
Decorrido prazo de ALDIR DA SILVA GONCALVES em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 00:24
Publicado Sentença Tipo B em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0002504-10.2012.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: ALDIR DA SILVA GONCALVES SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) movida pelo(a) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em face de EXECUTADO: ALDIR DA SILVA GONCALVES.
Este Juízo sentenciara a presente ação em razão da prescrição intercorrente tendo como entendimento de que o prazo de suspensão se iniciou no dia 01 de fevereiro de 2013 e em razão disso prolatou sentença de prescrição no dia 01 de outubro de 2019, ou seja, após seis anos da suspensão.
A exequente apelou ao Tribunal e ele deu provimento ao recurso dela (ID 816392105) fixando como início do prazo da suspensão o dia 14/10/2013 (Fl. 86 - antigo autos físicos).
Naquela oportunidade o Tribunal reformou a sentença porque restava a parte autora o prazo de 14 (quatorze) dias para indicar bens passíveis de penhora.
Após a sentença, o prazo de 14 (quatorze) dias restante ficou suspenso até o julgamento da apelação.
O acórdão da apelação transitou em julgado no dia 16/11/2021 (ID 816392113).
Com o retorno dos autos a este Juízo em 16/11/2021 foi oportunizada a exequente indicar bens passíveis de penhora.
Ele requereu o bloqueio de ativos financeiros que restou infrutífero (ID 884026065).
Após isso, reiterou o pedido de bloqueio de veículos o que foi decidido que a exequente deveria comprovar que o executado possui veículos livres e desembargados (ID 897165546), já que tem acesso à sistema próprios do Poder Público.
Por fim, a exequente requereu a inclusão do devedor no SERASA, o que não foi apreciado e determinado que a exequente se manifestasse acerca das causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. É o relatório do essencial.
Decido.
A exequente foi ouvida acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e não apresentou qualquer uma.
Limitou-se a aduzir que para se manifestar acerta de tais fatos deve analisar o processo administrativo e que há pedido pendente de RENAJUD nos autos.
Os argumentos da exequente não se sustentam.
A análise do processo administrativo é ônus dela que não pode ser repassado a este Juízo ou terceiros.
A obrigação do Juízo é oportunizar a parte se manifestar acerva de eventual causa suspensiva ou interruptiva antes da sentença.
Quanto o pedido de bloqueio de veículos o mesmo foi apreciado, conforme decisão ID 897165546.
Cabia a exequente comprovar a existência de veículos livres e desembargados, o que ela não fez mesmo já passados mais de trinta dias.
A lei de Execuções Fiscais prevê em seu art. 40, §4° que se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional o juiz pode de ofício reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
O Recurso Especial Repetitivo 1.340.553 a fim de harmonizar a interpretação do art. 40, da LEF, fixou a tese de que a suspensão do processo inicia-se de forma automática a partir do momento em que o credor toma ciência da não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Na mesma oportunidade o REsp 1.340.553 fixou ainda a tese de que após um ano do início da suspensão aplica-se também de forma automática a Súmula 314, do STJ.
Neste execução o Tribunal no acórdão fixou o dia 14/10/2013 como início da suspensão, sendo certo que já decorreu o prazo de seis anos após a suspensão (um ano de suspensão e cinco de prescrição).
Foi concedido a exequente o direito do usufruto dos 14 dias conquistados no Tribunal para indicar bens passíveis de penhora e não o fez.
Desta forma, considerando que se passou mais de seis anos sem que a exequente indicasse qualquer bem passível de penhora e que ela não apresentou qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, a extinção do processo é medida que se impõe em razão da prescrição.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da execução, e, com fundamento no art. 156, V, c/c o art. 174, ambos do CTN, e no art. 487, 11, do CPC, julgo extinto o crédito executado.
Intime-se a exequente para a baixa na(s) CDA(s).
Sem honorários, conforme RESP 1.835.174 - MS.
Custas pela exequente, mas isenta na forma da lei.
Levantem-se as restrições se houver.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
10/03/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 14:25
Declarada decadência ou prescrição
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09/03/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 14:32
Juntada de consulta
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09/03/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 21:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 21:28
Juntada de Certidão
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04/02/2022 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 21:28
Proferida decisão interlocutória
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04/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 19:24
Proferida decisão interlocutória
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24/01/2022 14:08
Conclusos para decisão
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24/01/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:54
Juntada de consulta
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26/11/2021 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 09:58
Proferida decisão interlocutória
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25/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
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25/11/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 18:59
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:41
Recebidos os autos
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16/11/2021 11:40
Juntada de Certidão de redistribuição
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11/05/2021 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO para Tribunal
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11/05/2021 09:53
Juntada de Informação
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28/04/2021 05:22
Decorrido prazo de ALDIR DA SILVA GONCALVES em 26/04/2021 23:59.
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05/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002504-10.2012.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:ALDIR DA SILVA GONCALVES SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de fls. 200 (antigo autos físicos) que extinguiu a execução em razão da prescrição intercorrente.
Sustenta a Embargante que a referida sentença se encontra eivada de omissão em razão de não apontar as datas de suspensão e arquivamento provisório.
Os Embargos de declaração constituem recurso hábil para dirimir omissões, obscuridades ou contradições porventura existentes na decisão ou sentença proferidas, nos termos do art. 1.022, do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada no ato judicial decisório. É o breve relatório.
Não assiste razão a embargante, uma vez que a sentença é bastante clara ao aduzir o momento em que se iniciou a suspensão.
Iniciada a suspensão após o término de um ano é automático o início do prazo de prescrição, conforme determina a Súmula 314, do STJ.
Assim, passados seis sem qualquer causas suspensiva ou interruptiva da prescrição a extinção da execução é medida que se impõe.
Corrijo de ofício tão somente a data do início da suspensão, que é de conhecimento da própria exequente e que sequer era preciso fazê-lo.
Assim, resta consignado que a suspensão começou no dia 01 de fevereiro de 2013, conforme fl. 62 (antigo autos físicos) e não no dia 01 de fevereiro de 2019 como ficou registrado na sentença.
Dessa forma, conheço dos Embargos Declaratórios e nego-lhes provimento, mantendo in totum a prescrição decretada na sentença.
Intimem.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
04/04/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
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03/04/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2021 16:58
Juntada de apelação
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22/03/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2021 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2021 00:05
Conclusos para julgamento
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02/11/2020 12:46
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 18:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/10/2020 18:07
Juntada de capa
-
18/09/2020 18:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/09/2020 18:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/09/2020 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2020 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2020 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2020 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2020 10:59
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/03/2020 10:59
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/03/2020 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/03/2020 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/02/2020 16:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : PRESCRICAO
-
28/02/2020 16:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : PRESCRICAO
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30/09/2019 18:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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30/09/2019 18:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/09/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2019 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2019 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2019 14:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/08/2019 14:05
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/08/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/08/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/08/2019 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2019 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2019 16:16
Conclusos para decisão
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16/05/2019 16:16
Conclusos para decisão
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28/09/2018 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2018 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2018 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2018 14:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/09/2018 14:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/09/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/09/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/09/2018 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2018 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 13:05
Conclusos para despacho
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04/09/2018 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2018 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2018 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2018 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2018 16:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/07/2018 16:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/07/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/07/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/07/2018 18:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/07/2018 18:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/07/2018 18:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
-
20/07/2018 18:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
-
12/07/2018 10:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/07/2018 10:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/07/2018 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/07/2018 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2018 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2018 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2018 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/01/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/01/2018 09:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/01/2018 09:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/01/2018 09:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/01/2018 09:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/01/2017 13:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
23/01/2017 13:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
19/01/2017 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2017 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2017 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2017 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/01/2017 16:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 16:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2016 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 09:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/10/2016 09:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/10/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/10/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/10/2016 15:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/10/2016 15:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/10/2016 15:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PESQUISA INFOJUD
-
11/10/2016 15:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PESQUISA INFOJUD
-
10/10/2016 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2016 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/10/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/09/2016 13:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2016 13:59
Conclusos para decisão
-
25/05/2016 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2016 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2016 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2016 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 08:54
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/05/2016 08:54
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/05/2016 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/05/2016 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/05/2016 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2016 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2016 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/05/2016 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/04/2016 17:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 17:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/02/2016 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2016 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2016 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 08:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/01/2016 08:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/01/2016 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2016 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2016 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2016 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2015 16:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
03/11/2015 16:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
21/10/2015 14:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/10/2015 14:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/10/2015 14:43
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/10/2015 14:43
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/10/2015 16:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
13/10/2015 16:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
13/10/2015 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/10/2015 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/10/2015 16:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2015 16:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2015 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2015 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2015 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2015 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2015 09:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/06/2015 09:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/06/2015 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/06/2015 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/05/2015 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/05/2015 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2015 16:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2015 16:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2015 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2015 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2015 11:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/04/2015 11:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/04/2015 09:10
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
23/04/2015 09:10
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
14/04/2015 10:53
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VILHENA
-
14/04/2015 10:53
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VILHENA
-
08/04/2015 13:03
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SSJ-VILHENA
-
08/04/2015 13:03
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - SSJ-VILHENA
-
31/03/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
31/03/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
31/03/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
31/03/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
30/03/2015 07:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
-
30/03/2015 07:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
-
27/03/2015 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/03/2015 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/03/2015 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/03/2015 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/03/2015 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2015 16:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2015 15:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2015 15:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2015 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2015 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2015 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2015 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 08:52
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/02/2015 08:52
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/02/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/02/2015 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/02/2015 17:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/02/2015 17:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/02/2015 08:01
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
06/02/2015 08:01
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
06/02/2015 08:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
06/02/2015 08:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
06/02/2015 07:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2015 07:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2015 14:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 14:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 09:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 1620/2014
-
02/12/2014 09:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 1620/2014
-
04/11/2014 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2014 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2014 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2014 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2014 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/10/2014 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/10/2014 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/10/2014 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/10/2014 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2014 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2014 16:12
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/10/2014 16:12
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/08/2014 15:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/08/2014 15:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/08/2014 15:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/08/2014 15:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/08/2014 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/08/2014 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/08/2014 15:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2014 15:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2014 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2014 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/06/2014 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2014 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2014 09:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/05/2014 09:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/05/2014 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/05/2014 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/12/2013 10:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2013 10:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2013 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2013 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2013 18:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2013 18:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2013 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2013 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2013 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2013 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2013 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/09/2013 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/09/2013 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/09/2013 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/09/2013 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2013 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2013 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO. BACEN
-
19/09/2013 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO. BACEN
-
18/09/2013 18:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/09/2013 18:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/09/2013 18:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/09/2013 18:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/07/2013 13:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/07/2013 13:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/07/2013 13:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
03/07/2013 13:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
01/07/2013 15:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2013 15:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2013 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2013 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2013 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2013 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2013 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/02/2013 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/01/2013 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2013 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2013 16:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2013 16:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 78/2012
-
29/11/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 78/2012
-
24/10/2012 16:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/10/2012 16:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/08/2012 12:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
02/08/2012 12:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
10/07/2012 17:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/07/2012 17:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/07/2012 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2012 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2012 11:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2012 11:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2012 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2012 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2012 08:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/06/2012 08:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/06/2012 08:31
INICIAL AUTUADA
-
06/06/2012 08:31
INICIAL AUTUADA
-
29/05/2012 13:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
29/05/2012 13:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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