TRF1 - 0032558-88.2013.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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04/08/2021 11:43
Juntada de Informação
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04/08/2021 11:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2021 00:37
Decorrido prazo de JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA em 26/07/2021 23:59.
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10/03/2021 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 09/03/2021 23:59.
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02/03/2021 00:51
Decorrido prazo de TUANE GLAYCE DAGA em 01/03/2021 23:59.
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27/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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27/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/02/2021 00:32
Decorrido prazo de JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA em 11/02/2021 23:59.
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27/02/2021 00:28
Decorrido prazo de JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA em 11/02/2021 23:59.
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26/02/2021 22:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/02/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 22:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/02/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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25/02/2021 22:18
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 11:27
Juntada de manifestação
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0032558-88.2013.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL ASSISTENTE: JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA Advogado do(a) ASSISTENTE: TUANE GLAYCE DAGA - DF41653 APELADO: JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: TUANE GLAYCE DAGA - DF41653 RELATOR: JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CARGOS ESPECÍFICOS - GDACE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2.
A autora opôs embargos de declaração em face do acórdão que negou provimento à apelação interposta pela ré, mantendo a sentença que reconheceu seu direito à percepção de diferenças da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE entre os valores efetivamente percebidos e o percentual de 80% do seu valor máximo. 3.
Pretende a embargante seja suprida a omissão, ao não ter sido analisado seu recurso adesivo à apelação, requerendo sejam arbitrados honorários advocatícios, em seu favor, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e não o valor fixado na sentença, de R$ 1.000,00 (mil reais). 4.
O valor dos honorários fixados na sentença deve ser ajustado, a fim de adequá-lo ao disposto no § 4º do art. 20 do CPC de 1973, sob o qual foi proferida a sentença. 5.
Cuidando-se de ação individual de servidor público em que se pleiteia direito de conteúdo pecuniário, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 6.
Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada e dar provimento ao recurso adesivo da autora, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para dar provimento ao recurso adesivo da autora. 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 09/12/2020.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
01/02/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2020 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0032558-88.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032558-88.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: União Federal e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TUANE GLAYCE DAGA - DF41653 POLO PASSIVO:JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TUANE GLAYCE DAGA - DF41653 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [União Federal - CNPJ: 00.***.***/0068-59 (APELANTE), ].
Polo passivo: [, União Federal - CNPJ: 00.***.***/0068-59 (ASSISTENTE)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA - CPF: *26.***.*21-15 (ASSISTENTE)] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA - CPF: *26.***.*21-15 (APELADO), ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2020. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma -
18/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2020 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2020 12:17
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2020 13:09
Retirado de pauta
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23/11/2020 13:44
Juntada de procuração/habilitação
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13/11/2020 21:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/11/2020 21:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 16:15
Incluído em pauta para 09/12/2020 14:02:00 Sala Virtual II - Resolução Presi 10118537.
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13/11/2020 16:15
Incluído em pauta para 09/12/2020 14:02:00 Sala Virtual II - Resolução Presi 10118537.
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29/10/2020 18:09
Conclusos para decisão
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26/10/2020 14:03
Juntada de procuração/habilitação
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22/10/2020 01:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 01:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 01:24
Juntada de Petição (outras)
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22/10/2020 01:24
Juntada de Petição (outras)
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22/10/2020 01:05
Juntada de Petição (outras)
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06/10/2020 13:57
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/03/2020 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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16/03/2020 08:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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13/03/2020 13:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4875711 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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11/03/2020 13:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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03/03/2020 16:25
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - 04/03/2020
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28/02/2020 16:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4857188 EMBARGOS DE DECLARACAO
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19/02/2020 11:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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11/02/2020 15:41
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - 12/02/2020
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24/01/2020 09:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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23/01/2020 18:25
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JACYRA DE CARVALHO PAIXAO NOGUEIRA DE SA
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21/01/2020 15:54
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - TUANE GLAYCE DAGA - CARGA
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19/12/2019 08:19
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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17/12/2019 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/12/2019. Nº de folhas do processo: 206
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17/12/2019 13:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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17/12/2019 09:25
PROCESSO REMETIDO
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11/12/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA - oficial
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27/11/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/11/209 E DIVULGADA NO DIA 26/11/2019
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25/11/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/12/2019
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12/11/2015 15:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/11/2015 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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10/11/2015 18:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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10/11/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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