TRF1 - 1001116-69.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA RODRIGUES VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:16
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001116-69.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA HELENA PEREIRA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 e THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA - SP208932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:07
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:36
Juntada de cumprimento de sentença
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03/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/11/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:09
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA PEREIRA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *50.***.*47-00 (AUTOR)
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15/10/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 13:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA RODRIGUES VIEIRA em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 12:02
Juntada de contestação
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09/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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06/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/10/2023 11:50
Juntada de laudo pericial
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01/08/2023 11:07
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 17:37
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/06/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 12:46
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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13/03/2023 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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