TRF1 - 1002097-98.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE METZKER RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002097-98.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
H.
M.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS - RO8838 e SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS - RO2661 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:09
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:59
Juntada de cumprimento de sentença
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12/02/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE METZKER RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 23:01
Juntada de impugnação
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15/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE METZKER RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:48
Juntada de contestação
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23/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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23/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 22:43
Juntada de laudo de perícia social
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05/06/2024 12:32
Juntada de Informação
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03/06/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:45
Juntada de outras peças
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11/02/2024 22:57
Juntada de laudo de perícia médica
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13/11/2023 12:34
Juntada de manifestação
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25/10/2023 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE METZKER RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 08:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE METZKER RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/08/2023 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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19/04/2023 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2023 20:39
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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