TRF1 - 1026034-29.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1026034-29.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OIKOS SUSTENTABILIDADE, SERVICOS E SOLUCOES INTEGRADA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuidam os autos de mandado de segurança impetrado por OIKOS SUSTENTABILIDADE, SERVIÇOS E SOLUÇÕES INTEGRADA LTDA, em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, visando, em sede liminar, que a autoridade coatora proceda ao encaminhamento dos débitos para a PGFN, possibilitando a inclusão da impetrante em transação tributária especial.
Alega, em síntese, que: a) possui débito fiscal de R$ 470.723,12, ainda não inscrito em dívida ativa, cujos vencimentos datam de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025; b) conforme dispõe o art. 2º da Portaria MF nº 447/2018, cabe à Receita Federal remeter os débitos à PGFN no prazo de 90 dias contados da data em que se tornaram exigíveis; c) vencido o referido prazo legal, os débitos não foram encaminhados à inscrição em dívida ativa, impossibilitando a impetrante de realizar a adesão à Transação Tributária Especial da PGFN; d) também está impossibilitada de obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), documento indispensável para manutenção de seus contratos e para participação em processo licitatório, o que lhe gera iminente risco de prejuízos econômicos e institucionais.
Junta documentos. É o relatório.
Decido.
A liminar será apreciada após prestadas as informações pela autoridade coatora, por ocasião da sentença.
Notifique-se a Autoridade Impetrada nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/2009, para apresentação de informações no prazo de 10 dias e intimem-se desta decisão.
Intime-se o órgão de representação judicial nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 12, da Lei 12.016/2009).
Após, venham-me os autos conclusos, para sentença.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
09/05/2025 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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