TRF1 - 1004446-08.2021.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1004446-08.2021.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALTER CESAR MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GONTIJO CARDOSO - DF52185 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou a liquidação do julgado e o INSS regularmente intimado concordou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica dizer que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, a sentença Id. 1376379294 condenou o INSS a conceder a parte autora benefício previdenciário com DIB em 27/12/2020.
O documento Id. 1434646776 comprova que o INSS deu o cumprimento da sentença com DIP em 01/10/2022.
Analisado os cálculos da parte autora Id. 2177094048, conclui-se que estão irregulares, uma vez que os períodos de pagamento não coincidem com o documento Id. 1434646776 (DIB e DIP).
Além disso, a taxa de juros não é aquela prevista para a Fazenda Pública.
Nestas condições, rejeito os cálculos da parte autora.
Uma vez que se trata de liquidação meramente aritmética, passo a resolução da demanda de modo a ser entregue em definitivo a tutela jurisdicional e o processo ser pago e arquivado com baixa na distribuição.
Os cálculos da Secretaria do Juízo no Id. 2188048594 estão regulares.
A base de cálculo é a RMI prevista no documento Id. 1434646776; o período de pagamento está compreendido entre a DIB e a DIP prevista no documento Id. 1434646776.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão na forma da lei, sendo que estes partem desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela Secretaria do Juízo no Id. 2188048594.
Fixo a liquidação do principal em R$ 74.313,84 - [capital - R$ 54.452,80; Juros - R$ 0,00 e SELIC - R$ 19.861,04; data base Abr/2025].
Honorários advocatícios de sucumbência em R$ 7.431,38 - [capital - R$ 5.445,28; Juros - R$ 0,00 e SELIC - R$ 1.986,10; data base Abr/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
19/11/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2022 01:22
Decorrido prazo de VALTER CESAR MARTINS DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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29/10/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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29/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 08:21
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 08:23
Juntada de réplica
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16/02/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 16:40
Juntada de contestação
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03/12/2021 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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27/10/2021 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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