TRF1 - 1002467-45.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/09/2025 16:45
Juntada de documentos diversos
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04/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:16
Juntada de ciência
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07/07/2025 06:09
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 14:37
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 09:44
Decorrido prazo de ISADORA VIANA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1002467-45.2025.4.01.3701 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ISADORA VIANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HAYNA BELO SANTOS - MA15411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
18/06/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 16:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ISADORA VIANA DA SILVA - CPF: *58.***.*82-41 (AUTOR)
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18/06/2025 16:27
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/06/2025 08:18
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1002467-45.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
23/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:36
Juntada de contestação
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27/04/2025 23:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2025 23:23
Juntada de Certidão
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27/04/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:17
Juntada de emenda à inicial
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18/03/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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24/02/2025 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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