TRF1 - 1001179-94.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:06
Juntada de manifestação
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14/06/2025 16:48
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001179-94.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
W.
F.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMARA KAROLINE CAMPOS MARTINS - RO12259, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652 e LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 09:47
Juntada de manifestação
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25/04/2025 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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28/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:28
Juntada de manifestação
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12/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:17
Juntada de manifestação
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11/02/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 11:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MAX WILLIAN FELIZARDO FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:30
Juntada de Informações prestadas
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13/01/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:01
Juntada de impugnação
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26/09/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:39
Juntada de contestação
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02/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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30/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:03
Juntada de laudo de perícia social
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22/08/2024 13:21
Juntada de Informação
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21/08/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/06/2024 17:20
Juntada de laudo de perícia médica
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07/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MAX WILLIAN FELIZARDO FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MAX WILLIAN FELIZARDO FERNANDES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a M. W. F. F. - CPF: *60.***.*64-03 (AUTOR)
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18/09/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 18:28
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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13/03/2023 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2023 23:54
Juntada de substabelecimento
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09/03/2023 23:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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