TRF1 - 1000116-05.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de DIRENE PEREIRA DA CUNHA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:04
Decorrido prazo de DIRENE PEREIRA DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000116-05.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIRENE PEREIRA DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO RAMON NEIVA LUZ - GO35376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 13:36
Expedição de Documento RPV.
-
08/05/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:13
Decorrido prazo de DIRENE PEREIRA DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/04/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 15:24
Homologada a Transação
-
04/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 13:38
Cancelada a conclusão
-
31/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:27
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 14:33
Juntada de contestação
-
11/03/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
22/01/2025 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2025 20:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 20:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 20:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 20:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012842-88.2016.4.01.3200
Joao Braga
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2016 12:47
Processo nº 1000145-28.2025.4.01.3903
Agenilton Rodrigues Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welton Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 10:12
Processo nº 1007946-68.2024.4.01.3502
Maria de Fatima Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 14:52
Processo nº 1075246-71.2024.4.01.3300
Carlos Ramos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 10:49
Processo nº 1001869-60.2022.4.01.4101
Sidnei Henrique Souto Bueno de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orlando Gomes Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2022 02:36