TRF1 - 1007946-68.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:41
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2025 16:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/06/2025 08:49
Juntada de manifestação
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21/06/2025 08:45
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007946-68.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601, NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar o cálculo dos atrasados entre a DIB e a DIP, nos termos do acordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1007946-68.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601, NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a(s) contestação(ões) / proposta de acordo apresentada(s).
No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação." Anápolis, datado e assinado eletronicamente ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
21/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:51
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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28/03/2025 08:34
Juntada de manifestação
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28/03/2025 08:15
Juntada de manifestação
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21/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:50
Perícia agendada
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12/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/01/2025 10:33
Juntada de emenda à inicial
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18/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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09/10/2024 09:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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