TRF1 - 1001869-60.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:43
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:11
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001869-60.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIDNEI HENRIQUE SOUTO BUENO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAN OLIVEIRA CAMILO - RO7630 e ORLANDO GOMES CORDEIRO - RO8586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:37
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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21/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:31
Juntada de cumprimento de sentença
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17/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 08:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/01/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 15:46
Juntada de manifestação
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23/01/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 16:39
Juntada de manifestação
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03/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 22:03
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 23:33
Juntada de manifestação
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14/08/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 14:55
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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13/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 18:42
Juntada de réplica
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09/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:31
Juntada de contestação
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12/12/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
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20/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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19/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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09/07/2023 16:21
Juntada de laudo pericial
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27/06/2023 18:12
Juntada de manifestação
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24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SIDNEI HENRIQUE SOUTO BUENO DE JESUS em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de SIDNEI HENRIQUE SOUTO BUENO DE JESUS em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 14:13
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/10/2022 03:16
Decorrido prazo de SIDNEI HENRIQUE SOUTO BUENO DE JESUS em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
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11/07/2022 18:24
Juntada de procuração
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23/06/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 12:27
Juntada de documento comprobatório
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22/04/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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22/04/2022 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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21/04/2022 02:36
Recebido pelo Distribuidor
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21/04/2022 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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