TRF1 - 1003895-62.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003895-62.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA ROCHA PINDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Apesar de tratar-se de mesmo pedido e mesmas partes, o feito anterior foi extinto sem exame do mérito.
Descartada a prevenção, prossiga o feito.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
HAVENDO INTERESSE EM ADERIR À INSTRUÇÃO CONCENTRADA: Deverá a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos NÃO HAVENDO INTERESSE EM ADERIR À INSTRUÇÃO CONCENTRADA: Cite-se e intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados, pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida.
Havendo necessidade de produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento, incluindo o feito em pauta, e procedendo-se à intimação das partes, as quais deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, até o máximo de três.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
13/05/2025 00:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000746-16.2025.4.01.4103
Eva Aparecida Teixeira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Bianquini Ferreira Barlette
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 15:30
Processo nº 1061614-75.2024.4.01.3300
Osvaldino Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Fraga Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 11:16
Processo nº 1002344-23.2025.4.01.3903
Uildes dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 19:27
Processo nº 1006436-08.2023.4.01.3000
Instituto Nacional do Seguro Social
Raimundo Nonato de Lima Freire
Advogado: Kathlen Rafaela de Vasconcelos Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 16:06
Processo nº 1001664-62.2025.4.01.3701
Odinete Nascimento Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Diniz de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:03