TRF1 - 1034185-02.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:24
Juntada de contestação
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30/06/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JAILSON BARBOSA DOS REIS em 27/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1034185-02.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON BARBOSA DOS REIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Trata-se de ação cível por meio da qual a parte autora requer a condenação da Caixa Econômica Federal na retirada do seu nome do SISBACEN/SCR, bem como no pagamento de indenização por danos materiais e morais, tendo atribuído à causa a quantia de R$ 20.257,30, sendo R$ 257,30 referente à inscrição indevida e R$ 20.000,00 ao pedido de danos morais.
Desta forma, verifica-se que o proveito econômico da demanda é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a atrair a regra de competência absoluta prevista no art. 3º, caput c/c §3º, da Lei 10.259/2001.
Posto isso, e considerando que o caso sob exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes de competência previstas no referido diploma legal, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito. 2.
Intime-se. 3.
Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos ao setor responsável pela distribuição ao Juizado Especial Federal desta Seccional.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
23/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:58
Declarada incompetência
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23/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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23/05/2025 08:30
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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