TRF1 - 1021562-77.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:48
Desentranhado o documento
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01/08/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 28/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MALVINA STEFANELLO CALEGARO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:02
Juntada de embargos de declaração
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04/06/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021562-77.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000762-17.2022.4.01.3604 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MALVINA STEFANELLO CALEGARO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS STELLATO CALIXTO DOS SANTOS ANDRADE - MT14979-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MALVINA STEFANELLO CALEGARO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
27/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:20
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MALVINA STEFANELLO CALEGARO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 15:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/02/2025 15:35
Juntada de decisão (anexo)
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12/02/2025 19:19
Juntada de embargos de declaração
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27/01/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 13:22
Documento entregue
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27/01/2025 13:22
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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27/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:46
Conhecido o recurso de MALVINA STEFANELLO CALEGARO - CPF: *72.***.*79-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/01/2025 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 14:42
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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19/12/2024 16:56
Juntada de substabelecimento
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19/12/2024 13:21
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:04
Incluído em pauta para 22/01/2025 14:00:00 SESSÃO PRESENCIAL - GAB. 16.
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12/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:10
Juntada de parecer
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07/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MALVINA STEFANELLO CALEGARO em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:31
Juntada de contrarrazões
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11/11/2023 18:30
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:55
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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10/10/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:06
Juntada de contrarrazões
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12/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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01/06/2023 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2023 16:07
Juntada de manifestação
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01/06/2023 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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