TRF1 - 0005790-06.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2021 03:58
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0005790-06.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO KNOCH DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0005785-81.2009.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2021 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/05/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO KNOCH em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 05/05/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
-
18/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005790-06.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: JOAO KNOCH PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 10:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/03/2021 10:50
Juntada de volume
-
12/03/2021 15:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/10/2010 17:59
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
30/08/2010 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 201854
-
20/11/2009 11:45
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
20/11/2009 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A REUNIAO DESTE FEITO A EXECUCAO SUPRACITADA, POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL. CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR B
-
13/11/2009 17:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2009 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
13/11/2009 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007956-87.2020.4.01.3200
Vanessa Sampaio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Nunes Colares Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2020 10:46
Processo nº 0018902-82.2000.4.01.3800
Fundacao de Ensino e Tecnologia de Alfen...
Gerente Executivo do Inss em Varginha/Mg
Advogado: Viviane Angelica Ferreira Zica
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2000 08:00
Processo nº 0005156-96.2018.4.01.4001
Ministerio Publico Federal - Mpf
Relter Pereira Santana
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2018 14:56
Processo nº 0005679-76.2010.4.01.3100
Transportes Bertolini LTDA
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Antonio Marcelo Caleffi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2010 14:21
Processo nº 0005679-76.2010.4.01.3100
Transportes Bertolini LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcelo Pedroso Ilarraz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2011 17:35