TRF1 - 1009444-65.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009444-65.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
24/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO FERREIRA - CPF: *44.***.*96-27 (AUTOR)
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23/05/2025 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/05/2025 16:54
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:46
Perícia agendada
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23/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/04/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 18:08
Declarada incompetência
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07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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06/04/2025 06:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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04/04/2025 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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