TRF1 - 1008111-04.2023.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/08/2025 11:28
Juntada de Informação
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13/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:31
Decorrido prazo de FAUSTO MARTINS em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:36
Juntada de contrarrazões
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21/07/2025 02:11
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 02:11
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:47
Juntada de apelação
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12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FAUSTO MARTINS em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:07
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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22/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1008111-04.2023.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: FAUSTO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANTIELE ALMEIDA GISBERT - RO6603 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de embargos entre as partes em epígrafe.
Despacho de id 1608152364 intimou o embargante para juntar aos autos os documentos principais da execução embargada, que foi devidamente atendido (id. 1656304495 e seguintes).
A embargada apresentou impugnação (id. 2137081389). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que o prazo para interposição dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, nos termos do art. 915 c/c 231, II, do CPC.
Analisando o feito, verifico que o embargante/executado foi devidamente citado no dia 27/09/2021 (id. 1656348953) e os presentes embargos foram protocolados no dia 04/05/2023, portanto, intempestiva a sua apresentação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos, a teor do artigo 918, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade devido à gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC).
Transitada em julgado a sentença, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura digital VINICIUS COBUCCI SAMPAIO Juiz Federal da 1ª Vara Federal SJRO -
16/05/2025 22:30
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 22:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 22:30
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/02/2025 01:44
Juntada de manifestação
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12/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 17:36
Juntada de impugnação aos embargos
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08/07/2024 22:22
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:38
Juntada de manifestação
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07/06/2023 15:32
Juntada de manifestação
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25/05/2023 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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05/05/2023 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 00:22
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 00:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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