TRF1 - 1010619-68.2023.4.01.3502
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:06
Publicado Intimação polo passivo em 28/07/2025.
-
26/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 04:01
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 18:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS TOMAZ DE AQUINO em 05/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 18:39
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
-
25/05/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
25/05/2025 18:39
Publicado Intimação polo passivo em 21/05/2025.
-
25/05/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010619-68.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS TOMAZ DE AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO SOARES DE BASTOS - GO54876 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 e CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 SENTENÇA O autor pede provimento judicial, nos seguintes termos: Anexa documentos a partir do id 1977151181.
Contestação oferecida no id 2142363315.
Audiência de conciliação prejudicada pela ausência da parte autora (id 2159951458).
Não houve produção de outras provas.
DECIDO.
Merece amparo a pretensão autoral.
Cumpre registrar, curiosamente, que a CAIXA reconheceu a procedência do pedido autoral, limitando-se a argumentar que não se trata de obrigação de fazer, mas pugnou pela improcedência do pedido (sic).
Colhe-se, a propósito da exordial e dos documentos que a instruem, em síntese, que o equívoco perpetrado pelo autor já fora devidamente regularizado junto ao BANCO ITAU, pelo que deve ser permitido o levantamento do valor transferido do Banco Itaú para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme comprovante juntado no id 1977151180 (fl.02).
Confira-se: Assim, deve ser acolhido o pedido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (ART.487, I, CPC) para determinar à CAIXA ECONOMICA FEDERAL que LIBERE EM FAVOR DO AUTOR, MARCOS TOMAZ DE AQUINO, CPF *84.***.*60-30, a quantia de que trata a transferência supra, devidamente atualizada, sob pena de responsabilidade, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, no prazo de trinta (30) dias, a contar da intimação.
Sem custas e sem honorários (art.55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se, com prioridade.
Brasília/DF, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara -
19/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 18:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS TOMAZ DE AQUINO em 05/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
-
25/11/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 16:30, Central de Conciliação da SJDF.
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Ata de audiência
-
18/11/2024 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:49
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS TOMAZ DE AQUINO em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:30, Central de Conciliação da SJDF.
-
07/10/2024 17:32
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
07/10/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:09
Juntada de contestação
-
19/06/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:15
Juntada de emenda à inicial
-
16/05/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS TOMAZ DE AQUINO em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
15/01/2024 08:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/12/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004569-17.2024.4.01.4302
Joventino Fernandes da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juciene Rego de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 14:47
Processo nº 1071941-12.2020.4.01.3400
Angelica Rodrigues dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2020 15:04
Processo nº 1002269-88.2024.4.01.4300
Luzimar Bastos de Carvalho Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jawridysson Clause Ribeiro Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 18:05
Processo nº 1072834-61.2024.4.01.3400
Joao Aparecido Borges de Barros
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Miguel Gastao de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 15:46
Processo nº 0024154-47.2019.4.01.3300
Gilson da Cunha Sampaio
Uniao Federal
Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2019 00:00