TRF1 - 1009420-32.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:56
Juntada de manifestação
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20/08/2025 03:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/07/2025 23:59.
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02/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 14:46
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009420-32.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ZACARIAS GRANJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 25/02/2025, DIP em 01/04/2025 e DCB em 26/02/2026.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de 100% (cem por cento) dos valores atrasados, em favor de JOSE ZACARIAS GRANJA, observando-se os termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF.
Após a migração do ofício requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:26
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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29/04/2025 11:27
Juntada de manifestação
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28/04/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2025 14:28
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:19
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE ZACARIAS GRANJA em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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18/11/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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