TRF1 - 1000134-84.2025.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:38
Desentranhado o documento
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02/06/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 13:38
Desentranhado o documento
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02/06/2025 13:38
Desentranhado o documento
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02/06/2025 13:38
Desentranhado o documento
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29/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1000134-84.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO SIRILO DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: FAGNER CORREIA - RO11574, JAIRO REGES DE ALMEIDA - RO7882 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação por ele apresentada na contestação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC.
Ante a necessidade de dilação probatória, o que nesse momento inviabiliza a análise da probabilidade do direito alegada, conjugada com a celeridade do rito dos juizados, INDEFIRO eventual pedido de tutela de urgência/evidência.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença.
Dê-se ciência às partes acerca da inclusão do presente feito no juízo 100% digital, nos termos da Portaria DISUB 13/2023.
Manifestação contrária a essa forma procedimental poderá ser oferecida até a prolação da sentença.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntamente com a documentação necessária ao esclarecimento da lide.
Juntada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias úteis.
As partes deverão manifestar sobre as provas a serem produzidas até o final do prazo anterior, sem intimação específica para essa finalidade.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
28/05/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO SIRILO DA ROCHA - CPF: *87.***.*30-97 (AUTOR)
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27/05/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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08/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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07/02/2025 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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