TRF1 - 1002004-71.2023.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:25
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:31
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:25
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA – TIPO B Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação cível objetivando a percepção de benefício previdenciário/assistencial.
A autarquia federal ofertou proposta de acordo, oportunidade em que a parte autora manifestou concordância com os termos anunciados nos autos, com os seguintes parâmetros para fins de implantação do benefício: DIB em: 13/06/2023; DIP em: 01/06/2025.
Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para apresentar memorial de cálculos, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias.
Havendo dissenso, remetam-se os autos à contadoria judicial e, com os cálculos, façam-me os autos conclusos.
Não havendo discordância acerca dos valores, expeça-se oficio requisitório para pagamento do crédito devido à parte autora, pela via legal (RPV).
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, §10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
23/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:43
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 00:26
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 10:26
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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11/06/2025 10:26
Juntada de Ata de audiência
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11/06/2025 10:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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02/06/2025 18:20
Juntada de contestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002004-71.2023.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTE PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA SOARES SILVA - TO5047 e CLAUDIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS - TO6663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VICENTE PEREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como VICENTE PEREIRA SANTOS CLAUDIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS - (OAB: TO6663) RENATA SOARES SILVA - (OAB: TO5047) FINALIDADE: Intimar do ato ordinatório de designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARRA DO GARÇAS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT -
23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:43
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/10/2024 15:27
Juntada de laudo de perícia médica
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01/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:20
Juntada de contestação
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06/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:39
Juntada de laudo de perícia médica
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02/07/2024 16:58
Juntada de informação
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 14:42
Perícia agendada
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20/05/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 00:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:19
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:14
Decorrido prazo de RENATA SOARES SILVA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:17
Juntada de manifestação
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30/08/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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29/08/2023 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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