TRF1 - 1006295-91.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 15:19
Juntada de procuração
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22/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:28
Decorrido prazo de KLEUDIMAR DE JESUS CAMPOS PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:07
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006295-91.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KLEUDIMAR DE JESUS CAMPOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 e FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 13:14
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 17:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/03/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 12:09
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/02/2025 13:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:00
Juntada de cumprimento de sentença
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28/01/2025 14:59
Juntada de outras peças
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20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 15:00, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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03/12/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 23:35
Juntada de Ata de audiência
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11/11/2024 10:07
Juntada de documentos diversos
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23/10/2024 16:45
Juntada de substabelecimento
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18/10/2024 15:57
Juntada de outras peças
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16/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, BANCA 5 - TARDE 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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22/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/06/2022 23:59.
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11/03/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:35
Juntada de contestação
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03/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 19:05
Conclusos para despacho
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17/02/2021 10:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/02/2021 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2021 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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