TRF1 - 1006900-29.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:19
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1006900-29.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 21:36
Juntada de Informações prestadas
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19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RENIVALDO SILVA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:53
Homologada a Transação
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20/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:18
Juntada de manifestação
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14/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:26
Juntada de manifestação
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04/12/2024 14:11
Juntada de laudo pericial
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31/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RENIVALDO SILVA DA COSTA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:31
Perícia agendada
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30/09/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a RENIVALDO SILVA DA COSTA - CPF: *55.***.*11-91 (AUTOR)
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30/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/09/2024 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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25/09/2024 23:44
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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