TRF1 - 1000727-64.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 18:03
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
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07/06/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000727-64.2025.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA TEREZINHA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILDA APARECIDA DE MEDEIROS - GO35747 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
A parte autora requereu a desistência da ação.
O Estatuto Processual Civil Pátrio prescreve a extinção do processo sem julgamento do mérito quando, entre outras hipóteses, o autor desistir da ação (art. 485, inciso VIII, CPC).
Em sede de Juizado Especial Federal, regido pelos princípios da economia processual, celeridade e informalidade, o pedido de desistência independe da anuência da parte ré, haja vista que a simples ausência da parte autora à audiência gera a extinção do processo.
Ademais, não houve a formação da relação processual.
Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Defiro a AJG.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
20/05/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:12
Juntada de manifestação
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19/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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17/03/2025 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2025 19:37
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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