TRF1 - 1095825-65.2023.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:45
Juntada de Ofício enviando informações
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23/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:52
Juntada de manifestação
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01/07/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 11:36
Juntada de Ofício enviando informações
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07/06/2025 20:05
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 08:43
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2025 19:22
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1095825-65.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram nos seguintes termos: Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se o INSS e a CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculo contemplando os correspondentes valores atrasados, também no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte executada, expedindo-se a correspondente requisição de pagamento, com observância do destaque, se houver, da parcela atinente aos honorários contratuais advocatícios e, se for o caso, do decote do valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais.
Expedida a requisição de pagamento e depositados os valores, intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, o trânsito em julgado ocorrerá na data da assinatura da presente sentença.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
20/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:37
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:32
Cancelada a conclusão
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19/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:33
Juntada de manifestação
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09/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/03/2025 13:28
Juntada de manifestação
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20/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:33
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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02/03/2025 22:31
Juntada de laudo pericial complementar
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17/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:23
Juntada de impugnação
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23/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 20:14
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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22/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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20/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:29
Juntada de laudo pericial
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25/06/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:02
Perícia agendada
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12/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:35
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/12/2023 18:36
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DA SILVA JUNIOR - CPF: *08.***.*80-06 (AUTOR)
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05/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/09/2023 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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