TRF1 - 1002010-77.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/07/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 20:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:36
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 02:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:26
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002010-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE ALCINO SCARASSATI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Com efeito, "a fixação dos honorários periciais deve observar a natureza e a complexidade do trabalho, bem como o tempo despendido para a realização deste" (TRF1, 1ª Turma, AG 0057410-60.2014.4.01.0000, Rel.
Des.
Fed.
Wilson Alves de Souza, e-DJF1 11/07/2019).
Considerando os contornos e especificidades da ação proposta, bem como o local de realização da diligência, entendo pela fixação dos honorários periciais no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Intime-se a parte ré, solicitante da diligência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o depósito dos honorários periciais.
Após, intime-se o perito nomeado para que proceda à diligência conforme determinado no Id 2158962264, com visita in loco.
Para tanto, fica a parte autora intimada para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o seu endereço completo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
19/05/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:50
Decorrido prazo de BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:49
Decorrido prazo de HUGO SEROA AZI em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2025 22:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2025 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:28
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2024 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALCINO SCARASSATI em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:54
Juntada de contrarrazões
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26/03/2024 08:42
Juntada de contrarrazões
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20/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:14
Juntada de contestação
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20/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:52
Juntada de manifestação
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26/01/2024 16:51
Juntada de embargos de declaração
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25/01/2024 12:33
Juntada de contestação
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22/01/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 18:25
Conclusos para decisão
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16/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
16/01/2024 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2024 16:04
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2024 15:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2024 15:34
Juntada de manifestação
-
16/01/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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