TRF1 - 1046210-90.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANE LOPES PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:24
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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29/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1046210-90.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE LOPES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de beneficio previdenciário.
O INSS, em sua peça de defesa, informou que o benefício fora concedido administrativamente, anunciando a perda superveniente do objeto da demanda (ID 2180636155), consoante tela sistêmica id. 2180636156.
Diante disso, fica patente a ausência de necessidade do socorro jurisdicional aqui postulado, por perda superveniente do interesse processual.
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nem reexame necessário.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANE LOPES PEREIRA - CPF: *35.***.*11-07 (AUTOR)
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16/05/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 09:30
Juntada de contestação
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12/02/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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07/01/2025 19:30
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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