TRF1 - 1060421-59.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1060421-59.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA DA SILVA FRANCA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos etc.
Salvador, 23 de maio de 2025.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, cujo objeto é indenização civil por danos morais e materiais decorrentes de supostos vícios de construção em imóvel adquirido no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV.
O TRF1, no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR n.º 1041440-85.2023.4.01.0000, determinou a suspensão da tramitação dos processos no âmbito da 1ª Região que versem sobre as matérias objeto da controvérsia, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
O spontos controvertidos que reclamam uniformização são os seguintes: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa; (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo; (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo; (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide; (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial; (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais; (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia; (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir; (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual; (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual, (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Observo que a presente demanda se enquadra nos itens 1, 2 e 3 da referida decisão, razão pela DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO até o julgamento do IRDR n.º 1041440-85.2023.4.01.0000 pelo TRF da 1ª Região.
Deve a Supervisora da SEPOD: 1) acompanhar o julgamento do IRDR; 2) intimar as partes do resultado para manifestação e, em seguida, 3) retornar os autos conclusos para que o juiz adote as providências cabíveis à sorte do feito afetado (v.g. prosseguimento regular; emenda da inicial; exclusão de parte ilegítima; extinção sem resolução de mérito; julgamento de mérito etc.).
P.R.I.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da Bahia • 13ª Vara Cível Federal /SJBA -
08/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Informação
-
08/10/2024 14:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA FRANCA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:40
Conhecido o recurso de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - CPF: *65.***.*48-35 (ADVOGADO) e provido
-
02/09/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 12:46
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
19/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 10:34
Juntada de parecer
-
21/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
14/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
-
14/06/2024 13:20
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
12/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060254-40.2022.4.01.3700
Jose Arnon Linhares Moraes dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Gabriella Santos Furtado Cutrim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2022 23:21
Processo nº 1003692-73.2025.4.01.3904
Analice Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Antonio Viana Cardoso Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 13:59
Processo nº 1024276-85.2024.4.01.3100
Leticia Marques Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Altamiro Alves Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:04
Processo nº 1060254-40.2022.4.01.3700
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Jose Arnon Linhares Moraes dos Santos
Advogado: Maria Laura Pereira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 09:43
Processo nº 1001853-46.2025.4.01.3602
Nereu Selvim de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhoane Marrara Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 18:03