TRF1 - 1005151-46.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005151-46.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CESAR SANTOS CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ILKA PINHEIRO CRUZ - BA81237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos o extrato do CadÚnico, ATUALIZADO, que poderá ser obtido por meio do link: meucadunico.cidadania.gov.br, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; b) juntar o documento de identificação do declarante (RG e CPF) do documento de ID 2189055964. c) juntar aos autos cópia do Laudo Médico Pericial Administrativo (laudo SABI ou equivalente), apontando, precisamente, as possíveis inconsistências daquela avaliação médica, ou justificar o motivo pelo qual não foi submetido à perícia médica administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c da Lei. 8.213/91, d) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
TUDO, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1005151-46.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO CESAR SANTOS CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ILKA PINHEIRO CRUZ - BA81237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o valor atribuído à presente causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, determino, em obediência aos princípios da economia processual e celeridade, a remessa destes autos a um dos Juizados Especiais Federais desta Subseção Judiciária de Itabuna, para o processamento do presente feito, haja vista se tratar de causa cível de menor complexidade, ajustando-se ao art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Deste modo, proceda a Secretaria às alterações cabíveis e a devida redistribuição, com o consequente encaminhamento a um dos Juizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
27/05/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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