TRF1 - 1002813-88.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:39
Juntada de manifestação
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21/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/06/2025 20:41
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 19:53
Juntada de manifestação
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07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002813-88.2024.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAUANY SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA - PI14410 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 13:49
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 18:31
Juntada de manifestação
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27/05/2025 12:00
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:58
Juntada de manifestação
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14/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 11:22
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:55
Decorrido prazo de KAUANY SANTOS DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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10/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:45
Juntada de laudo de perícia social
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20/01/2025 10:38
Perícia agendada
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20/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:56
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/01/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 23:22
Juntada de contestação
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06/11/2024 18:27
Juntada de impugnação
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05/11/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:07
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2024 11:44
Perícia agendada
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17/10/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 18:09
Cancelada a conclusão
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14/10/2024 21:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 21:03
Cancelada a conclusão
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14/10/2024 21:03
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Ministerio do Trabalho e Emprego - MTE em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:31
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 18:28
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 10:34
Expedição de Intimação.
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19/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:48
Decorrido prazo de KAUANY SANTOS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 22:04
Conclusos para decisão
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13/05/2024 18:40
Juntada de emenda à inicial
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09/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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05/04/2024 07:19
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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