TRF1 - 1002113-41.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:01
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:26
Decorrido prazo de UELTON MARIA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:33
Decorrido prazo de UELTON MARIA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:47
Publicado Sentença Tipo B em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:39
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/07/2025 19:51
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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15/06/2025 21:33
Juntada de laudo pericial
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09/06/2025 16:02
Decorrido prazo de UELTON MARIA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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09/06/2025 01:04
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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09/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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28/05/2025 08:57
Decorrido prazo de UELTON MARIA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002113-41.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Psiquiatra Dr.
EMILIO ELDER TENORIO DE ARAUJO para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 10/06/2025, às 08:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
20/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:33
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 08:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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19/03/2025 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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