TRF1 - 1001205-84.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:55
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 13:42
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS REIS em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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20/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 20:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 20:04
Homologada a Transação
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06/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO : 1001205-84.2025.4.01.3305 AUTOR: MARCIA SILVA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO ZIMMER SERGIO - BA25776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos dos valores atinentes ao presente processo.
Os cálculos podem ser elaborados no sítio do TRF - 4ª Região abaixo. https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Deverá discriminar o valor principal dos juros, se houver, em atenção à Resolução 458/2017 do CJF, em seu Art. 9º, incisos VI e VII, sob pena de preclusão, observados os parâmetros da sentença.
Para fins de expedição de ofício requisitório (RPV/Precatório): Nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/01, deve-se observar se o valor da execução é inferior ao limite da alçada dos Juizados Especiais Federais, considerando o valor do salário mínimo atual, ficando facultado ao(à) autor(a) renunciar ao excedente para viabilizar a expedição de RPV (art. 17, §4º, da Lei n. 10.259/01 e Enunciado nº 71 do FONAJEF).
A renúncia pode ser de próprio punho do autor ou ser subscrita pelo Advogado, desde que tenha poderes expressos e específicos no instrumento procuratório para renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Superado o valor de alçada dos Juizados Especiais Federal, e não havendo renúncia, que deverá ser apresentada junto com os cálculos, será expedido Precatório.
No silêncio da parte autora, aguarde-se no arquivo provisório.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca destes.
Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido, não bastando a mera juntada de planilha sem a devida apresentação de razões pelo causídico.
Não cumprindo tais requisitos, a impugnação restará de plano indeferida.
Indefiro, desde já, eventuais pedidos de: - dilação de prazo; - suspensão imotivada dos autos; - remessa dos autos ao setor de cálculos judiciais, já que este não se destina à prestação de serviços às partes, mas sim ao esclarecimento de dúvidas pelo juízo; e - intimação da ré para a apresentação dos cálculos.
Ultimadas tais providências, arquive-se independente de nova determinação judicial.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
29/05/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:36
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS REIS em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:19
Juntada de contestação
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27/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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21/02/2025 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 14:13
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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