TRF1 - 1002913-77.2017.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Tribunal
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21/05/2021 13:18
Juntada de Informação
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21/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
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19/05/2021 01:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR em 18/05/2021 23:59.
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17/05/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 08:02
Decorrido prazo de RENE COIMBRA em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:02
Decorrido prazo de PEDRO GARCIA em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 00:46
Decorrido prazo de JUSCELINO OTERO GONCALVES em 13/05/2021 23:59.
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22/04/2021 06:17
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2021.
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20/04/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1002913-77.2017.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR - AM7173 REU: JUSCELINO OTERO GONCALVES, PEDRO GARCIA, RENE COIMBRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, conheço dos embargos e nego provimento. -
19/04/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 14:26
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 00:35
Decorrido prazo de Município de São Gabriel da Cachoeira em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 22:02
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
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27/02/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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01/02/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2021 09:26
Juntada de embargos de declaração
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1002913-77.2017.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR - AM7173 REU: JUSCELINO OTERO GONCALVES, PEDRO GARCIA, RENE COIMBRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em honorários. -
12/01/2021 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 14:09
Indeferida a petição inicial
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05/11/2020 16:42
Conclusos para decisão
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30/10/2020 08:06
Decorrido prazo de Município de São Gabriel da Cachoeira em 09/05/2019 23:59:59.
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30/10/2020 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 12/04/2019.
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30/10/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 08:21
Juntada de Parecer
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14/07/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 19:12
Conclusos para decisão
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24/05/2020 03:21
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 17:47
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2020 17:58
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2019 15:15
Conclusos para decisão
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04/06/2019 13:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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10/04/2019 13:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/04/2019 13:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 17:42
Conclusos para despacho
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01/02/2019 06:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2019 23:59:59.
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11/12/2018 18:37
Juntada de Petição (outras)
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07/12/2018 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2018 15:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 19:03
Juntada de manifestação
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30/07/2018 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2018 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2018 12:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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11/06/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 13:25
Conclusos para decisão
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17/11/2017 11:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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17/11/2017 11:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/11/2017 21:06
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2017 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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